Recentemente, a Comissão Europeia divulgou o“Proposta de Regulamentos de Segurança de Brinquedos”. Os regulamentos propostos alteram as regras existentes para proteger as crianças dos riscos potenciais dos brinquedos. O prazo para envio de feedback é 25 de setembro de 2023.
Os brinquedos atualmente vendidos noMercado da UEsão regulamentados pela Diretiva de Segurança dos Brinquedos 2009/48/CE. As directivas existentes estabelecemrequisitos de segurançaque os brinquedos devem cumprir quando colocados no mercado da UE, independentemente de serem fabricados na UE ou num país terceiro. Isto facilita a livre circulação de brinquedos no mercado único.
No entanto, após avaliar a directiva, a Comissão Europeia encontrou algumas deficiências na aplicação prática da actual directiva desde a sua adopção em 2009. Em particular, é necessária umamaior nível de proteçãocontra riscos que possam existir em brinquedos, especialmente de produtos químicos nocivos. Além disso, a avaliação concluiu que a diretiva necessita de ser implementada de forma mais eficaz, especialmente no que diz respeito às vendas em linha.
Além disso, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável dos Produtos Químicos da UE apela a uma maior proteção dos consumidores e dos grupos vulneráveis contra os produtos químicos mais nocivos. Por conseguinte, a Comissão Europeia propõe novas regras na sua proposta para garantir que apenas brinquedos seguros possam ser vendidos na UE.
Proposta de regulamentação de segurança de brinquedos
Com base nas regras existentes, as novas propostas regulamentares atualizam os requisitos de segurança que os brinquedos devem cumprir quando vendidos na UE, independentemente de os produtos serem fabricados na UE ou noutro local. Mais especificamente, este novo projeto de regulamento irá:
1. Fortalecer ocontrole de substâncias perigosas
A fim de melhor proteger as crianças contra produtos químicos nocivos, os regulamentos propostos não só manteriam a actual proibição da utilização de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) em brinquedos, mas também recomendariam a proibição da utilização de substâncias que afetam o sistema endócrino (sistema endócrino). interferons) e produtos químicos que são tóxicos para órgãos específicos, incluindo os sistemas imunológico, nervoso ou respiratório. Esses produtos químicos podem interferir nos hormônios das crianças, no desenvolvimento cognitivo ou afetar sua saúde.
2. Fortalecer a aplicação da lei
A proposta garante que apenas brinquedos seguros serão vendidos na UE. Todos os brinquedos devem possuir passaporte digital de produto, que inclui informações sobre o cumprimento da regulamentação proposta. Os importadores devem apresentar um passaporte digital de produto para todos os brinquedos nas fronteiras da UE, incluindo os vendidos online. O novo sistema informático analisará todos os passaportes digitais de produtos nas fronteiras externas e identificará as mercadorias que requerem controlos detalhados nas alfândegas. Os inspetores estaduais continuarão inspecionando os brinquedos. Além disso, a proposta garante que a Comissão tem poderes para exigir a retirada de brinquedos do mercado se existirem riscos decorrentes de brinquedos inseguros que não estejam explicitamente previstos nos regulamentos.
3. Substitua a palavra “aviso”
O regulamento proposto substitui a palavra “alerta” (que atualmente requer tradução para as línguas dos Estados-Membros) por um pictograma universal. Isto simplificará a indústria sem comprometer a proteção das crianças. Por conseguinte, nos termos do presente regulamento, quando aplicável, oCEA marca será seguida de um pictograma (ou qualquer outra advertência) que indique riscos ou utilizações especiais.
4. Gama de produtos
Os produtos isentos permanecem os mesmos da directiva actual, excepto que as fundas e as catapultas já não estão excluídas do âmbito dos regulamentos propostos.
Horário da postagem: 12 de outubro de 2023