Em 11 de julho de 2023, a UE fez as últimas revisões da Diretiva RoHS e tornou-a pública, acrescentando isenções para mercúrio na categoria de equipamentos eletrônicos e elétricos para instrumentos de monitoramento e controle (incluindo instrumentos industriais de monitoramento e controle).
ROHS
A directiva RoHs restringe a utilização de certas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos que podem ser substituídas por alternativas mais seguras. A directiva RoHS restringe actualmente a utilização de chumbo, mercúrio, cádmio, crómio hexavalente, bifenilos polibromados e éteres difenílicos polibromados em equipamentos eléctricos e electrónicos vendidos na UE. Também limita quatro ftalatos: diéster de ácido ftálico (2-etilhexil), ácido butil ftálico, ftalato de dibutil e ftalato de diisobutil, cujas restrições se aplicam a dispositivos médicos e instrumentos de monitoramento e controle. Estes requisitos “não se aplicam às aplicações enumeradas nos Anexos III e IV” (artigo 4.º).
A diretiva 2011/65/UE foi emitida pela União Europeia em 2011 e é conhecida como previsão RoHS ou RoHS 2. A última revisão foi anunciada em 11 de julho de 2023, e o Anexo IV foi revisado para isentar a aplicação de restrições a dispositivos médicos e instrumentos de monitorização e controlo no artigo 4.º, n.º 1. A isenção do mercúrio foi acrescentada na categoria 9 (instrumentos de monitorização e controlo) «Mercúrio em sensores de pressão de fusão para reómetro capilar com temperatura superior a 300 °C e pressão superior a 1000 bar».
O período de validade desta isenção está limitado ao final de 2025. A indústria pode solicitar isenção ou renovação de isenção. Um primeiro passo importante no processo de avaliação é a investigação de avaliação técnica e científica, realizada pelo ko Institut, contratado pela Comissão Europeia. O procedimento de isenção pode durar até 2 anos.
data efetiva
A diretiva revisada 2023/1437 entrará em vigor em 31 de julho de 2023.
Horário da postagem: 01/08/2023